Reforma Tributária: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para IBS e CBS a partir de 2027
As novas regras do CGSN exigem planejamento tributário, operacional e tecnológico para as empresas do Simples Nacional.
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Neste artigo17 seções
- Reforma Tributária: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para IBS e CBS a partir de 2027
- O que mudou na regulamentação do Simples Nacional?
- IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional?
- Setembro de 2026: atenção ao prazo para a opção pelo regime regular
- A atualização vai muito além da opção pelo modelo híbrido
- Novos conceitos para receita bruta e base de cálculo
- IBS e CBS do regime regular não integrarão a receita bruta do Simples
- Documento fiscal ganha ainda mais importância no reconhecimento da receita
- Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS
- Fiscalização e créditos também entram na nova regulamentação
- Defis deixa de existir como obrigação separada
- Há mudanças específicas também para o MEI
- O que muda na prática para a gestão das empresas?
- O que as empresas do Simples deveriam fazer ainda em 2026?
- Regulamentação do Simples reforça uma mudança maior: a Reforma Tributária é um projeto empresarial
- Sua empresa já traduziu a nova regulamentação em um plano de ação?
- Fonte oficial principal
Reforma Tributária: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para IBS e CBS a partir de 2027
Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 avançam na adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, com novas regras sobre IBS e CBS, opções para 2027, receita bruta, faturamento, sublimites, fiscalização e obrigações. Entenda os principais impactos para as empresas.
A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo avançou mais uma etapa importante para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações destinadas a adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A atualização é relevante porque vai além da simples inclusão de dois novos tributos no Simples Nacional.
Ela alcança temas como arrecadação, apuração, receita bruta, documentos fiscais, sublimites, créditos tributários, fiscalização e obrigações acessórias. Além disso, regulamenta aspectos operacionais da possibilidade de empresas optantes pelo Simples recolherem IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, é mais uma demonstração de que a Reforma Tributária não deve ser tratada exclusivamente como um projeto da área Fiscal.
Financeiro, Contabilidade, Controladoria, Comercial, TI e a própria Diretoria precisam compreender as novas regras e avaliar seus reflexos sobre processos, sistemas, precificação, fluxo de caixa e competitividade.
O que mudou na regulamentação do Simples Nacional?
As novas normas avançam na incorporação formal do IBS e da CBS à estrutura regulatória do Simples Nacional. CBS e IBS passam a integrar expressamente a relação dos tributos abrangidos pelo regime, com tratamento também nas regras relacionadas à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal.
Paralelamente, são promovidos os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS. Isso é particularmente importante porque 2026 representa apenas o início da transição da Reforma Tributária.
Em 2027, a CBS entra em uma nova etapa da transição, enquanto PIS e Cofins são extintos. Para as empresas, portanto, as decisões tomadas e as adaptações realizadas ainda em 2026 serão determinantes para o funcionamento da operação no exercício seguinte.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional?
Um dos pontos de maior impacto empresarial é a regulamentação da possibilidade de o contribuinte permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, recolher IBS e CBS segundo o regime regular.
Nessa situação, que vem sendo denominada informalmente de Simples Nacional híbrido, as parcelas relativas aos dois novos tributos deixam de ser recolhidas no DAS e passam a ser apuradas de acordo com as regras próprias do IBS e da CBS.
É importante compreender a distinção.
A empresa não está deixando o Simples Nacional. Ela permanece optante pelo regime para os demais tributos, mas passa a tratar IBS e CBS separadamente. Por outro lado, a empresa que permanecer no Simples e quiser continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa realizar a opção pelo regime regular.
Essa possibilidade amplia a necessidade de planejamento. A escolha pode produzir reflexos diferentes dependendo do perfil de compras, clientes, créditos tributários, margens, estrutura operacional e posição da empresa dentro da cadeia econômica.
Por isso, não deveria ser analisada exclusivamente pela comparação nominal de alíquotas.
Setembro de 2026: atenção ao prazo para a opção pelo regime regular
Para as empresas já optantes pelo Simples Nacional que pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, há uma data importante.
A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. A Receita Federal ressalva, entretanto, que o CGSN poderá postergar a data final de cancelamento em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS.
Caso a empresa não tenha optado pelo regime regular para o primeiro semestre e decida adotá-lo para o segundo semestre de 2027, a opção deverá ocorrer entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ocorrer até 31 de maio.
Há ainda um aspecto importante introduzido pela regulamentação: a continuidade da opção.
Uma vez escolhido o regime regular para IBS e CBS, a empresa continuará nesse modelo nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa realizada nos prazos regulamentares.
Isso torna a análise anterior à opção ainda mais relevante.
Não se trata simplesmente de cumprir um prazo fiscal, mas de escolher um modelo de apuração que poderá permanecer vigente nos períodos seguintes.
A atualização vai muito além da opção pelo modelo híbrido
Embora a possibilidade de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular tenha recebido bastante atenção, as mudanças divulgadas pelo CGSN abrangem outros aspectos que merecem acompanhamento pelas empresas.
Entre eles estão alterações relacionadas a receita bruta, base de cálculo, RBT12, FS12, reconhecimento do faturamento, sublimites, fiscalização, créditos tributários e obrigações acessórias.
São mudanças que podem exigir adequações tanto nas rotinas fiscais quanto nos sistemas que suportam a operação.
Novos conceitos para receita bruta e base de cálculo
A regulamentação atualiza conceitos utilizados na sistemática do Simples Nacional, entre eles:
- empresa em início de atividade;
- data de início de atividade;
- receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12);
- folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).
Também são atualizadas as regras relativas à receita bruta e à base de cálculo, passando a abranger expressamente receitas provenientes de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
A regulamentação também esclarece o tratamento aplicável a componentes como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Para as empresas, isso exige atenção à maneira como diferentes componentes das operações são classificados, registrados e integrados aos sistemas de apuração.
IBS e CBS do regime regular não integrarão a receita bruta do Simples
Outro esclarecimento relevante diz respeito às empresas que escolherem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Segundo a Receita Federal, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Esse tratamento é coerente com a separação entre a apuração dos novos tributos pelo regime regular e a apuração dos demais tributos que permanecem dentro do Simples.
Do ponto de vista operacional, porém, a separação exigirá que sistemas, controles e conciliações consigam distinguir adequadamente os componentes da operação.
É justamente nesse ponto que uma alteração aparentemente tributária começa a alcançar ERP, faturamento, contabilidade e controladoria.
Documento fiscal ganha ainda mais importância no reconhecimento da receita
Uma das mudanças que merece especial atenção das empresas é a nova regra relacionada ao reconhecimento do faturamento.
A regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.
A regra também alcança operações para entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.
Esse ponto reforça a importância da qualidade das informações fiscais.
Em um ambiente tributário cada vez mais digitalizado, o documento fiscal deixa de ser visto apenas como consequência da operação. Ele passa a ocupar posição ainda mais central na determinação e no controle das informações utilizadas pela administração tributária.
Para as empresas, isso exige atenção a aspectos como:
CADASTROS → PARAMETRIZAÇÕES → FATURAMENTO → DOCUMENTOS FISCAIS → ESCRITURAÇÃO → APURAÇÃO → CONCILIAÇÃO.
Uma inconsistência em uma etapa pode repercutir nas seguintes. Por isso, Fiscal e TI precisam trabalhar de forma integrada na preparação para 2027.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar também o IBS
A atualização também alcança os sublimites aplicáveis ao Simples Nacional.
Conforme divulgado pela Receita Federal, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do regime.
Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, deixando de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
Esse é mais um elemento que deve ser incorporado às análises de empresas próximas aos limites relevantes do regime, especialmente na construção de projeções de faturamento.
Não basta analisar o histórico.
É recomendável trabalhar com cenários futuros de receita, principalmente em empresas com crescimento acelerado ou com alterações relevantes no mix de operações.
Fiscalização e créditos também entram na nova regulamentação
A adequação do Simples à Reforma Tributária também alcança os procedimentos de fiscalização.
Segundo a Receita Federal, foram estabelecidas regras específicas envolvendo IBS e situações de omissão de receita cuja origem não possa ser identificada.
Também foram disciplinadas regras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Esse último ponto tem relevância que ultrapassa o compliance. Com IBS e CBS estruturados sob uma lógica de não cumulatividade, o crédito tributário passa a ter peso econômico nas relações entre empresas.
Em operações B2B, portanto, a análise do fornecedor poderá incorporar não apenas o preço nominal, mas também o tratamento tributário da aquisição e o crédito admitido pela legislação.
Isso conecta diretamente Tributário, Compras e Comercial.
Defis deixa de existir como obrigação separada
Outra alteração importante está relacionada às informações socioeconômicas e fiscais atualmente prestadas por meio da Defis — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
A regulamentação prevê a incorporação dessas informações ao PGDAS-D.
Segundo a Receita Federal, elas deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, dentro do próprio sistema. Com isso, a Defis deixa de existir como declaração separada.
Embora represente uma simplificação formal de obrigação acessória, a mudança não reduz a necessidade de qualidade dos dados.
Ao contrário: a crescente integração de informações tributárias exige maior consistência entre documentos fiscais, sistemas, apurações e declarações.
Há mudanças específicas também para o MEI
A regulamentação traz ainda alterações relacionadas ao Microempreendedor Individual. A nova redação amplia a regra de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI.
Nas prestações de serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional, enquanto operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte terão previsão de utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Esse movimento também está alinhado à maior padronização e digitalização das informações fiscais que acompanha a Reforma Tributária.
O que muda na prática para a gestão das empresas?
Quando analisadas em conjunto, as novas regras mostram que a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária não se resume à substituição de tributos.
Há impactos em diferentes áreas da organização. Área e pontos que precisam ser avaliados:
Fiscal/Tributário: IBS, CBS, regime regular, créditos, apuração e novas regras
Contabilidade: Receita, reconhecimento, conciliações e fechamento
Financeiro: Recolhimentos, projeções e impactos no fluxo de caixa
Controladoria: Margens, cenários e indicadores
Comercial: Formação de preços e impacto dos créditos nas relações B2B
Compras: Créditos associados às aquisições e avaliação de fornecedores
TI: ERP, cadastros, parametrizações e documentos fiscais
Jurídico: Contratos e tratamento tributário das operações
Diretoria: Escolha de cenários e impactos estratégicos
Esse é um dos principais desafios da Reforma Tributária: uma regra nasce no ambiente tributário, mas seus efeitos percorrem toda a empresa.
O que as empresas do Simples deveriam fazer ainda em 2026?
A atualização regulatória reduz algumas incertezas, mas aumenta a urgência da preparação. Empresas enquadradas no Simples Nacional deveriam utilizar os próximos meses para transformar a regulamentação em um plano concreto de adequação.
Isso passa, primeiro, por um diagnóstico tributário e operacional: entender quais regras se aplicam à empresa e quais processos serão afetados.
Depois, é necessário mapear operações, clientes, fornecedores, documentos fiscais e sistemas.
Para empresas que avaliam a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, é recomendável construir simulações comparativas que considerem não apenas carga tributária, mas também créditos nas aquisições, créditos proporcionados aos clientes, preços, margens, fluxo de caixa e custos adicionais de compliance.
Paralelamente, o ERP precisa ser analisado. As novas regras de faturamento, documentação fiscal, IBS e CBS exigirão parametrizações adequadas e qualidade cadastral. Adiar essa discussão pode concentrar alterações tributárias, tecnológicas e operacionais muito próximas da entrada em vigor das novas regras.
Finalmente, a decisão precisa chegar à Diretoria com visão integrada. Qual é o impacto fiscal? Qual é o impacto financeiro? Como muda a margem? Há efeito comercial? O ERP está preparado? Quanto custa o compliance de cada cenário?
Essas perguntas são mais importantes do que simplesmente descobrir qual alternativa apresenta a menor alíquota nominal.
Regulamentação do Simples reforça uma mudança maior: a Reforma Tributária é um projeto empresarial
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 representam mais uma etapa concreta da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Para as empresas do Simples Nacional, as mudanças envolvem IBS e CBS, mas não terminam neles. Receita, faturamento, documentos fiscais, créditos, sistemas, obrigações, fiscalização e processos passam por ajustes que precisam ser compreendidos antes de 2027.
Além disso, a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular introduz uma decisão que pode alcançar competitividade, preços, margem e relacionamento com clientes e fornecedores.
O avanço da regulamentação, portanto, deve provocar uma mudança de postura.
A pergunta não deve ser apenas “o que a nova norma determina?”
A pergunta que as empresas precisam responder é: “O que essa nova regra exige que a nossa organização mude?”
É essa transformação da legislação em decisões, processos, tecnologia e estratégia que determinará o nível de preparação das empresas para a próxima fase da Reforma Tributária.
Sua empresa já traduziu a nova regulamentação em um plano de ação?
A adequação do Simples Nacional ao IBS e à CBS envolve decisões tributárias, financeiras, comerciais, tecnológicas e operacionais.
A Forward Consulting Brasil apoia empresas na avaliação dos impactos da Reforma Tributária, construção de cenários, revisão de processos e preparação das áreas envolvidas para a transição.
Fonte oficial principal
O artigo foi estruturado a partir da comunicação publicada pela Receita Federal em 11 de agosto de 2026, atualizada em 12 de agosto, sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026. A Receita informa que as normas dão continuidade à adaptação da Resolução CGSN nº 140/2018 às LC nº 214/2025 e nº 227/2026.