A Reforma Tributária e o que muda em 2026: regras de obrigações acessórias definidas pela Receita Federal
A Reforma Tributária brasileira é um dos temas mais relevantes para empresas, contadores e gestores nos últimos anos. Após décadas de discussão, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, reorganizou o sistema tributário nacional, com objetivo de simplificar, reduzir a cumulatividade e tornar o ambiente de negócios mais competitivo e transparente.

A Reforma Tributária brasileira é um dos temas mais relevantes para empresas, contadores e gestores nos últimos anos. Após décadas de discussão, a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, reorganizou o sistema tributário nacional, com objetivo de simplificar, reduzir a cumulatividade e tornar o ambiente de negócios mais competitivo e transparente.
Na prática, a reforma substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos principais:
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Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — contribuição federal que unifica PIS, Cofins; e
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — imposto de competência subnacional que substitui ICMS e ISS.
A expectativa é que essas mudanças comecem a operar de forma definitiva em 2027, mas o ano de 2026 é tratado como um período de início de transição e testes, permitindo que contribuintes e administrações tributárias se adaptem gradualmente às novas regras.
Notícia: regras de obrigações acessórias para 2026 são definidas pela Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que disciplina as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS que passarão a vigorar no ano de 2026, marco inicial da implementação da Reforma Tributária do consumo.
Principais pontos do ato conjunto
- Ano de transição com caráter educativo
O ato estabelece que2026 será um ano de aprendizado, testes e adaptação para os contribuintes e as administrações tributárias. O objetivo é garantir previsibilidade jurídica e reduzir os riscos de inconsistências no início da vigência do novo modelo de tributação. - Período de adaptação sem penalidades
Os contribuintes terão umprazo de adaptação de até quatro meses, contados da publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, no qual não haverá recolhimento dos tributos nem aplicação de multas ou penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos das obrigações acessórias nos documentos fiscais eletrônicos. Durante esse período, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e CBS como o cumprimento das obrigações acessórias para atender às exigências legais. - Obrigatoriedade de destaque de CBS e IBS em notas fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2026,em fase de transição, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme os modelos e leiautes definidos pelos regulamentos. - Caráter meramente informativo da apuração em 2026
A apuração da CBS e do IBS ao longo de 2026 terácaráter meramente informativo, sem efeitos tributários efetivos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Isso garante que os contribuintes possam testar seus sistemas, processos e rotinas antes da cobrança definitiva dos tributos.
Por que isso importa para as empresas
A definição antecipada das obrigações acessórias oferece uma janela estratégica de adaptação para as empresas. Embora o novo sistema tributário ainda esteja em fase de transição, os impactos operacionais são reais:
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Adequação de sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas;
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Atualização de templates de documentos fiscais;
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Revisão de classificações fiscais (NCM, CNAE, CFOP, etc.);
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Ajustes em rotinas contábeis, fiscais e de TI.
Esse período educativo é essencial para que a transição ocorra com menos riscos de autuações, falhas operacionais ou inconsistências fiscais quando o sistema entrar em vigência plena.
Conclusão
A Reforma Tributária está em curso e 2026 marca um ponto de virada importante:
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Novos tributos (CBS e IBS) começam a ter obrigações acessórias aplicáveis;
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Há um período de adaptação sem penalidades;
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A apuração tem caráter informativo ao longo do ano; e
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Contribuintes precisam se preparar tecnicamente para as mudanças.
Entender essas regras com antecedência é fundamental para garantir conformidade, reduzir riscos fiscais e posicionar sua empresa estrategicamente diante de uma das maiores transformações tributárias dos últimos anos no Brasil.